O agrotóxico Acefato terá novas regras para ser utilizado no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no dia 3 de outubro de 2013 o resultado da avaliação do produto, excluindo algumas modalidades de aplicação e de culturas onde o produto não poderá mais ser empregado.

De acordo com a resolução RDC 45/2013, o Acefato não poderá ser aplicado em estufas, de forma manual e costal, nem ser utilizado em produtos de uso domissanitário ou em jardinagem. A nova monografia da substância também proíbe a aplicação nas culturas de cravo, crisântemo, fumo, pimentão, rosa e tomate de mesa.

Nas culturas de brócolis, couve, couve-flor e repolho o produto poderá ser utilizado somente até que sejam registrados agrotóxicos substitutos ao Acefato. A norma determina ainda que a Anvisa dê prioridade no registro de substitutos para estas culturas. Em outras oito culturas o produto continuará a ser utilizado.

Outra novidade é que o agrotóxico Acefato só poderá ser comercializado em embalagens hidrossolúveis. Neste tipo de embalagem não há contato do agricultor com o produto, já que a embalagem é colocada fechada dentro do equipamento de aplicação e se dissolve durante a preparação do produto. A partir de 31 de janeiro de 2015, somente este tipo de embalagem poderá ser utilizada na comercialização do Acefato. As empresas também terão que fornecer aos agricultores cartilhas informativas sobre os riscos associados ao ingrediente.

Desde 2008, a Anvisa está reavaliando 14 agrotóxicos por diferentes motivos. No caso do Acefato, houve suspeita de carcinogenicidade, toxicidade reprodutiva para seres humanos, e efeitos neurotóxicos, além da necessidade de revisar a Ingestão Diária Aceitável (IDA). A nova IDA do Acefato ficou definida em 0,0012mg/kg de peso corpóreo/dia, a mesma utilizada nos Estados Unidos.

A Consulta Pública sobre o produto recebeu 1.471 contribuições de cidadãos, instituições de pesquisa, produtores rurais, setor produtivo, governo, além de um abaixo assinado da Associação Brasileira de Agroecologia.

Para saber mais

Confira qui a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

FONTE

Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Assessoria de Comunicação da Anvisa
E-mail: imprensa@anvisa.gov.br

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