Agrotóxicos: 63% dos comerciantes entregaram o relatório de controle no prazo ao IMA

Apenas 660 comerciantes de agrotóxicos dos 1.057 existentes em Minas Gerais enviaram, dentro do prazo, ao Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), o relatório de controle de agrotóxicos. Este número representa 63% dos revendedores mineiros. O prazo para o envio do relatório, referente ao segundo semestre de 2012 (1º de julho a 31 de dezembro), foi o dia 20 de maio.

O Sistema de Controle e Comércio de Agrotóxicos e Afins – Sicca , além do cumprimento do arcabouço legal visa obter dados confiáveis do comércio e do uso do produto em Minas Gerais. O não cumprimento do prazo de envio configura em uma irregularidade, sendo, portanto, lavrado auto de infração e aberto processo administrativo contra os estabelecimentos comerciais inadimplentes.

O diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, alerta que o envio do relatório além de ser obrigação do comerciante é importante para o controle do comércio de agrotóxicos no Estado. “O envio do relatório semestral nos permite controlar detalhadamente a comercialização dos agrotóxicos em Minas e fiscalizar mais efetivamente a atividade”, afirma.

Todo estabelecimento que comercializa ou aplica agrotóxicos e afins em Minas Gerais deve manter a relação do estoque existente, nome comercial dos produtos, a quantidade comercializada e remetê-las ao IMA semestralmente, por meio do Sicca.

Os relatórios subsequentes (1º semestre e 2º semestre de 2013) manterão as datas habituais de comprovação: no 5º dia útil de julho (referente ao 1º semestre) e no 5º dia útil de janeiro de 2014 (referente ao 2º semestre de 2013).

Embalagem Vazia de Agrotóxico

É obrigação do Estabelecimento Comercial de Agrotóxicos estar credenciado junto a uma unidade ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins, atualmente existem 11 Centrais e 51 postos de recebimento no Estado de Minas Gerais.

Por se tratar de produto tóxico para o homem, animais e meio ambiente, o agrotóxico exige cuidados especiais na sua armazenagem, comercialização e uso, podendo ser adquirido, somente, com a apresentação da receita agronômica, emitida por profissional legalmente habilitado.

 

Fonte:IMA

 

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