O Sistema de Controle e Comércio de Agrotóxicos e Afins – Sicca , além do cumprimento do arcabouço legal visa obter dados confiáveis do comércio e do uso do produto em Minas Gerais. O não cumprimento do prazo de envio configura em uma irregularidade, sendo, portanto, lavrado auto de infração e aberto processo administrativo contra os estabelecimentos comerciais inadimplentes.
O diretor-geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, alerta que o envio do relatório além de ser obrigação do comerciante é importante para o controle do comércio de agrotóxicos no Estado. “O envio do relatório semestral nos permite controlar detalhadamente a comercialização dos agrotóxicos em Minas e fiscalizar mais efetivamente a atividade”, afirma.
Todo estabelecimento que comercializa ou aplica agrotóxicos e afins em Minas Gerais deve manter a relação do estoque existente, nome comercial dos produtos, a quantidade comercializada e remetê-las ao IMA semestralmente, por meio do Sicca.
Os relatórios subsequentes (1º semestre e 2º semestre de 2013) manterão as datas habituais de comprovação: no 5º dia útil de julho (referente ao 1º semestre) e no 5º dia útil de janeiro de 2014 (referente ao 2º semestre de 2013).
Embalagem Vazia de Agrotóxico
É obrigação do Estabelecimento Comercial de Agrotóxicos estar credenciado junto a uma unidade ou central de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins, atualmente existem 11 Centrais e 51 postos de recebimento no Estado de Minas Gerais.
Por se tratar de produto tóxico para o homem, animais e meio ambiente, o agrotóxico exige cuidados especiais na sua armazenagem, comercialização e uso, podendo ser adquirido, somente, com a apresentação da receita agronômica, emitida por profissional legalmente habilitado.
Fonte:IMA