Tabela de Honorários para profissionais da Agronomia 

SERVIÇOS PROFISSIONAIS E HONORÁRIOS BÁSICOS

DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A presente Tabela de Honorários para Serviços Profissionais de Agronomia tem o objetivo de estabelecer parâmetros para harmonizar as relações entre profissionais e clientes, obedecendo aos princípios do Código de Ética Profissional do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em seu inciso V do art.8°; alínea “a”, inciso IV do art.9°; e fundamentalmente a alínea “b”, inciso III do art.10, reproduzido a seguir: “no exercício da profissão são condutas vedadas ao profissional: apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis”.

 

  1. A não observância deste Regulamento nos contratos escritos e verbais, especialmente quanto aos limites mínimos aqui fixados, salvo nos casos previstos no item 52, é considerada infração ética do profissional, nos termos do art.13 do Código de Ética do CONFEA, tornando-o sujeito às penalidades previstas por Lei.
  1. A todo serviço profissional executado existirá um contrato escrito ou verbal, ficando o profissional sujeito à emissão de uma “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART), que define efeitos legais ao contratante e ao profissional responsável técnico pela obra ou serviço, e cujo ônus fica a cargo do contratante.

 

  1. O indicador de honorários da presente Tabela é expresso em CA – Coeficiente Agronômico.
  1. Para os trabalhos técnicos cujos honorários não possam ser calculados em função da Obra ou Serviço, o profissional será remunerado pelo tempo gasto para a elaboração do serviço, sendo o valor da Hora Técnica fixado em 3 CA.

 

  1. O tempo despendido pelo profissional na preparação do trabalho, tais como deslocamentos, viagens e as demais diligências necessárias, será acrescido ao valor final de Horas Técnicas.

 

SERVIÇOS PROFISSIONAIS E HONORÁRIOS BÁSICOS

I. Do desempenho de cargo ou função técnica

  1. O desempenho de cargos ou funções técnicas seja por nomeação, ocupação ou contrato de trabalho, incluindo a responsabilidade técnica por empresas comerciais de agrotóxicos e produtoras de sementes, obrigam a remuneração mensal mínima do profissional de 01 Salário Mínimo Profissional (SMP), para uma jornada de trabalho de seis horas diárias de serviço, estabelecido pela Lei n°4.950-A/66.

 

  1. O Salário Mínimo Profissional (SMP) dos Engenheiros Agrônomos é de 6 (seis) vezes o maior salário-mínimo comum vigente no País para jornadas de 6 horas diárias e 9 vezes para 8 horas diárias.
  2. Para as atividades e tarefas que exigirem jornadas de trabalho superiores à seis horas diárias, a fixação do salário-base mínimo será feito tomando-se por base o custo da hora, acrescidas de 25% as horas excedentes das seis diárias de serviços.
  3. A remuneração dos trabalhos noturnos será feita na base da remuneração do trabalho diurno acrescida de 25%.

 

II. Da Consultoria, Assessoria e Assistência Técnica

  1. Para exame de problemas técnicos de agronomia (Consulta), assim como a recomendação técnica de insumos utilizados em explorações agrosilvopastoris (Receita) o profissional será remunerado em 1 CA acrescido de 0,5 CA por hora excedente à primeira à disposição do cliente.

 

  1. No caso de emissão de Receita Agronômica para lavouras ou propriedades que contem com assistência técnica de outro profissional, o emissor da Receita deverá obter a anuência do assistente técnico titular, que obrigatoriamente constará nos documentos por ele emitidos, sob pena de infringência do disposto no Código de Ética profissional.
  2. Quando o cliente contar com a assistência técnica, desde que pactuada em contrato e com a correspondente ART registrada, a forma de cobrança dos honorários referentes aos casos previstos neste artigo ficará a critério do profissional, respeitados os mínimos estabelecidos nesta tabela.
  1. A remuneração de Assistência Técnica e acompanhamento de obras deve respeitar um mínimo de 4 CA por dia ou 1 CA por hora acrescido de 0,5 CA por hora excedente à primeira à disposição do cliente.

 

  1. Em obras de agronomia o profissional pode cobrar percentual sobre a produção (lucro ou faturamento) do cliente ou empresa ao final da obra, desde que expressamente pactuado em contrato, respeitados os honorários mínimos profissionais para efeito de registro de ART a priori.
  2. A cobrança dos valores previstos no §1° não exclui a cobrança de uma remuneração mínima e a cobrança de valores referentes às despesas.
  1. A Assessoria Técnica, prestação sistemática e continuada do trabalho de orientação profissional, pode ser remunerada:

 

  1. quando em caráter consultivo, em um mínimo de 4 CA por dia ou 1 CA por hora acrescido de 0,5 CA por hora excedente à primeira à disposição do cliente;
  2. quando em tempo integral, deve-se respeitar o salário mínimo profissional estabelecido por Lei.

 

III. Do Ensino, Propagação e Difusão de Conhecimentos Técnicos

  1. A remuneração de aulas avulsas, palestras e conferências são de no mínimo 4 CA por hora acrescido de 1 CA por hora excedente à primeira.

 

  1. Quando se tratar de aulas periódicas, remunera-se em 1 CA a hora.
  1. A organização de informações agronômicas em forma adequada para divulgação escrita, falada ou audiovisual, deve ser remunerada em 0,5 CA por lauda ou por hora de serviço.

 

IV. Da Vistoria, Perícia, Avaliação, Fiscalização, Arbitramento, Laudo e Parecer Técnico

  1. A realização de vistorias e diligências, exame local de problemas agronômicos (agrícolas, florestais e pecuários), com orientação para providências imediatas, resultam nas seguintes remunerações:

 

  1. até 100 hectares de área: 4 CA acrescido de 0,50% do orçamento do empreendimento;
  2. de 101 a 500 hectares de área: 4 CA acrescido de 0,35% do orçamento do empreendimento;
  3. acima de 500 hectares de área: 4 CA acrescido de 0,20% do orçamento do empreendimento.
  1. A realização de perícias, vistoria com investigação de causas e conclusões técnicas, resultam em remunerações de 4 CA acrescido de 2% do valor da causa ou do bem.

 

  1. Os valores contidos neste artigo não incluem os serviços especiais requeridos na perícia, como por exemplo, serviços topográficos, que serão cobrados à parte.
  1. Os honorários para as avaliações, determinação técnica e justificada do valor de um bem direto ou obra agropecuária, podem ser calculadas de acordo com a seguinte fórmula, desde que respeitada a remuneração mínima de 31 CA:

 

aaa
onde,
H = valor dos honorários profissionais (em Reais, R$)
CA = Coeficiente Agronômico (em Reais, R$)
A = valor total do bem avaliado ou obra (em Reais, R$)

 

  1. Em trabalhos de fiscalização, verificação da observância das recomendações do projeto na fase de sua execução, deve-se seguir o seguinte:
  1. em projetos especiais: remuneração de 3% do valor da implantação com um mínimo de 4 CA por visita de fiscalização;
  2. operações de crédito rural: 0,5% do saldo devedor por visita e/ou laudo de fiscalização com um mínimo de 4 CA por visita.

 

  1. A elaboração de Laudo,  peça na qual o perito relata o que observou e dá suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos, e de Parecer Técnico, opinião fundamentada sobre determinado assunto técnico, por escrito, com a finalidade de subsidiar decisões, serão cobrados com base na estimativa de horas a serem trabalhadas, limitando ao valor mínimo de 10 CA.

 

V. Dos Trabalhos de Topografia e Geoprocessamento

  1. Os levantamentos topográficos e de Geoprocessamento de linhas que não resultem ou exigem o cálculo de áreas são remunerados em:

 

  1. 2 CA para distâncias de até 30 km;
  2. 1,5 CA para distâncias de 31 a 50 km;
  3. 1 CA para distâncias acima de 50 km.
  1. Os levantamentos planimétricos de superfícies, levantamentos de perímetros e cálculo da área compreendida com planta e detalhes do perímetro e fornecimento descritivos do perímetro medido seguem a Tabela 1.

 

TABELA 01

---

------

até

05ha

35

CA

P/

√ área

de

05ha

a

20ha

40

de

21ha

a

100ha

45

de

101ha

a

500ha

50

de

501ha

a

2.000ha

60

de

2.001ha

a

3.000ha

65

de

3.001ha

a

4.000ha

70

de

4.001ha

a

5.000ha

75

de

5.001ha

a

10.000ha

80

de

10.001ha

a

15.000ha

85

de

15.000ha

a

20.000ha

90

de

20.001ha

a

25.000ha

95

de

25.001ha

a

30.000ha

100

de

30.001ha

a

combinar

------

------

------

------

  1. Em qualquer caso será assegurada a remuneração correspondente à área máxima da faixa imediatamente anterior.
  2. Os valores constantes na Tabela 1 referem-se somente a honorários profissionais do Engenheiro Agrônomo, livre de despesas de campo e para serviços realizados em terrenos planos e com limites definidos. Do contrário, segue-se o seguinte:
  3. para terrenos com limites a demarcar: acrescentar 20% do valor tabelado;
  4. para terrenos de morro ou serra e rios: acrescentar 25% do valor tabelado;
  5. para demarcação de linhas: acrescentar 65 CA por km;
  6. para levantamento interno: acrescentar 43 CA por km;
  7. para locação de terrenos (lotes): lote padrão de 360m2, centro ou bairro nobre, 86 CA e periféricos 43 CA;
  8. serviços com fins fundiários (AGRAER/IDATERRA e INCRA), aprovados: acrescentar 25% do valor tabelado;
  9. serviços para Prefeitura (aprovado): acrescentar 200% da tabela;
  10. levantamento planialtimétrico do perímetro: acrescentar 30% do valor tabelado.

 

  1. Os trabalhos de parcelamento de solo, rural e urbano, divisões e desmembramento de áreas e glebas, compreendendo os serviços das linhas divisórias da subdivisão, mapas e memorial descritivo de cada quinhão e sua demarcação no terreno, devem ser remunerados em um mínimo de três os honorários para levantamento planimétrico, item 18, da superfície total da gleba ou área a desmembrar ou subdividir.
  1. Se houver necessidade de levantamento prévio do período da gleba, cálculo de sua área, elaboração de planta ou memorial descritivo, devem ser acrescidos os honorários correspondentes, disposto no item 18.
  2. As remunerações previstas neste artigo aplicam-se também aos trabalhos de remembramento.

 

  1. Os levantamentos, nivelamentos e exploração de linhas, estradas e cursos d’água, compreendendo os serviços de campo e de escritório relativos ao levantamento, com traçado de curvas de nível, perfis longitudinais, seções transversais de estrada ou curso d’água e representação de acidentes marginais, naturais ou não, são remunerados em:
  1. 5,5 CA/km para até 30 km;
  2. 1,5 CA/km para distâncias de 31 a 50 km;
  3. 1,3 CA/km para distâncias acima de 50 km.

 

  1. Os trabalhos de locação de curvas de nível, locação de niveladas básicas para manejo de solo construção de terraços, taipas, etc, serão remunerados da seguinte maneira:
  1. com gradientes: 1 CA/km ou 0,20 CA/ha;
  2. sem gradientes: 0,5 CA/km ou 0,16 CA/ha;
  3. taipas (arroz): 1 CA/ha.

 

  1. Os levantamentos planialtimétricos de superfícies com malha (50x50), compreendendo os serviços de estaqueamento da área (malhamento), leitura e cálculos das cotas topográficas e confecção do mapa, devem ser remunerados em um mínimo de 8 CA e/ou 1 CA/ha.
  1. Os valores previstos referentes a levantamentos topográficos, de qualquer tipo, aplicam-se a terrenos pouco acidentados e descobertos. Para terrenos acidentados e cobertos pode-se acrescer até 100% do total de honorários cobrados.

 

VI. Dos Levantamentos do Meio Físico

  1. Os trabalhos de levantamento do meio físico, de que trata esta Seção, compreendem a identificação, relacionamento e dimensionamento de dados de interesse para atividades de agronomia, tais como levantamentos e mapeamentos de solos, clima, hidrografia, cobertura vegetal, etc.

 

  1. Levantamentos de solos, compreendendo a determinação das principais unidades taxonômicas de solos de uma área através de aerofotogrametria e fotointerpretação ou identificação das unidades e seu levantamento planimétrico por encaminhamento, sendo apresentado na forma de mapas,  devem ser remunerados em um mínimo de 16 CA em áreas de até vinte e cinco hectares, acrescido de 0,25 CA por hectare excedente.
  1. Levantamentos de uso atual dos solos, mapeamento de determinada área com as atividades, usos e ocorrências legendadas e dimensionadas, podendo ser feito por caminhamento ou aerofotogrametria e fotointerpretação, devem ser remunerados em um mínimo de 16 CA em áreas de até vinte e cinco hectares, acrescido de 0,15 CApor hectare excedente.

 

  1. Os estudos de uso e manejo de solos, seja o mapeamento de determinada área locando as diversas capacidades de uso e manejo, ou o levantamento da fertilidade do solo e seu mapeamento, devem ser remunerados em um mínimo de 16 CA em áreas de até vinte e cinco hectares, acrescido de 0,35 CA por hectare excedente.
  1. Os estudos de recursos climáticos, levantamento dos índices de temperatura e precipitação de uma área e a elaboração de balanços hídricos, devem ser remunerados em um mínimo de 16 CA em áreas de até vinte e cinco hectares, acrescido de 0,10 CA por hectare excedente.

 

  1. Os levantamentos hidrográficos, estudo das principais fontes fornecedoras de água de uma área, devem ser remunerados em um mínimo de 16 CA em áreas de até vinte e cinco hectares, acrescido de 0,35 CA por hectare excedente.
  1. Os levantamentos de cobertura vegetal, determinando a espécie ou espécies e a área da cobertura vegetal de qualquer porte de determinada propriedade, devem ser remunerados em um mínimo de 16 CA em áreas de até vinte e cinco hectares, acrescido de 0,35 CA por hectare excedente.

 

  1. A Avaliação de Impactos Ambientais (AIA), que é um documento baseado em uma análise sistematizada pré-implantação do meio ambiente onde se pretende instalar projetos de exploração de recursos naturais ou não com o objetivos de detectar possíveis impactos ambientais futuros, resultando conseqüentemente na elaboração do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), realizado obrigatoriamente por uma equipe multidisciplinar de profissionais ligados à natureza do projeto, são remunerados de duas formas distintas:
  1. quando o profissional da área de Agronomia for solicitado para trabalhar em uma equipe, será remunerado com os valores correspondentes a cada atividade efetivamente desenvolvida, conforme o disposto nos parágrafos 1° ao 7° deste artigo, considerando ainda o porte do empreendimento e da complexidade dos trabalhos;
  2. quando o profissional da área de Agronomia for solicitado para ser o coordenador da equipe além de executor, aos seus honorários finais serão acrescidos 30% sobre a soma dos valores das atividades efetivas.

 

VII. Dos Projetos, Planejamentos, Orçamentos e Estudos de Viabilidade Técnico-Econômica

  1. Elaboração de projetos de Florestamento e/ou reflorestamento devem ser remunerados em um mínimo de 24 CA para áreas de até vinte e cinco hectares, acrescido de 0,20 CA por hectare excedente.

 

  1. Elaboração de Projetos de manejo e ordenamento florestal, organização de uma floresta para exploração racional e sistemática, e inventário florestal, são remunerados em um mínimo de 26 CA para áreas de até 50 hectares e 40 CA para áreas entre 50 a 100 hectares, acrescido de 0,05 CA por hectare excedente.
  1. Elaboração de Projetos de viabilidade de implantação ou organização de algum empreendimento, visando à identificação das aptidões, contendo indicações de viabilidade técnica e/ou econômica de determinada exploração agro-pastoril, constando de dados e texto expositivo justificando as diretrizes tomadas, caracterizando os serviços a executar, cronogramas físicos e financeiros, análise econômica do projeto, etc, devem ser remuneradas conforme a Tabela 2.

 

TABELA 02

Valor total do orçamento do projeto

Honorários

Até 400 CA

7% do valor total

No montante de 800 CA

6% do valor total

No montante de 1600 CA

5,6% do valor total

No montante de 3200 CA

5,2% do valor total

No montante de 4000 CA

4,8% do valor total

No montante de 8000 CA

4,4% do valor total

No montante de 12000 CA

4,2% do valor total

Acima de 1200 CA

4,0% do valor total

  1. Para montante de inversão compreendido entre dois limites consecutivos, a remuneração correspondente será calculada por interpolação.

 

  1. A elaboração de Projetos técnicos, planejamento e orçamentos para crédito rural orientado, compreendendo a elaboração do projeto de determinado empreendimento agropecuário e florestal que qualquer entidade financeira se proponha a financiar, resultam em remuneração mínima de 4 CA e/ou 2% do orçamento total, prevalecendo o que for maior.
  1. Para o acompanhamento técnico e gerencial do empreendimento, remunera-se em 2% sobre o valor do orçamento total do projeto no primeiro ano e 2% sobre o saldo devedor ao ano nos anos subseqüentes.
  2. Não havendo a contemplação do crédito, os Honorários Profissionais mínimos deverão ser calculados através de Horas Técnicas, em função do tempo gasto pelo profissional, englobando também deslocamentos, viagens e todas as diligências necessárias à elaboração do trabalho.
  3. Os honorários de estudos técnicos isolados, parecer e vistoria prévia, são de 0,5% do valor da proposta em exame pela instituição financeira ou 0,5% do saldo devedor da conta vinculada ao crédito em curso.
  4. Os honorários para a realização de plano simples e orçamento são de 0,5% do valor do orçamento total da proposta apresentada sem orientação técnica ou 2% do valor do orçamento total da proposta apresentada com orientação técnica.

 

  1. As análises técnico-enconômicas de empresas ou empreendimentos agropecuários e agroindustriais resultam em remuneração de 1,5% do valor do custo do empreendimento com um adicional de 0,5% do valor do custo do empreendimento se este não se localizar no município de residência do técnico.
  1. Os honorários para a elaboração de projetos de paisagismo, parques e jardins, arborização urbana e estudos e recomendações de medidas para a composição de áreas e para a interferência humana na superfície territorial, em termos de recursos naturais renováveis, podem ser calculadas de acordo com a seguinte fórmula, desde que respeitada a remuneração mínima de 10 CA:

 

bbb
onde,
H = valor dos honorários profissionais (em Reais, R$)
S = área a receber tratamento paisagístico (em metros quadrados, m2)

 

  1. A elaboração de Projetos de irrigação e/ou drenagem são remunerados em 1% do valor da obra, desde que não seja inferior a 5 horas técnicas.
  1. A elaboração de Projetos de sistemas de armazenagem, silos, máquinas e equipamentos, são remunerados em 1% do valor da obra, desde que não seja inferior a 5 horas técnicas.

 

  1. A elaboração de Projetos de construções de benfeitorias utilizadas na área rural devem ser remuneradas conforme a Tabela 3.

TABELA 03

Valor da obra - V

Honorários - H

até 160 CA

10 CA

de 160 a 320 CA

5% do V

de 320 a 640 CA

4,75% do V

de 640 a 1280 CA

4,5% do V

de 1280 a 2560 CA

4,25% do V

de 2560 a 5120 CA

4,0% do V

de 5120 a 10240 CA

3,75% do V

acima de 10240 CA

3,5% do V

  1. A elaboração de Projetos de desmatamento, compreendendo uma vistoria prévia da área a ser desmatada, com elaboração de croqui de locações internas e emissão de laudo técnico pertinente devem ser remuneradas conforme a Tabela 4.

 

TABELA 04

Área

Honorários

Até 5 ha

10 CA

de 5 a 50 ha

 1 CA/ha

de 50 a 100 ha

0,9 CA/ha

de 100 a 200 ha

0,8 CA/ha

de 200 a 400 ha

0,7 CA /ha

de 400 a 600 ha

0,6 CA /ha

de 600 a 800 ha

0,5 CA /ha

de 800 a 1.000 ha

0,4 CA /ha

de 1.000 a 5.000 ha

0,3 CA /ha

de 5.000 a 10.000 ha

0,2 CA /ha

acima de 10.000 ha

0,1 CA /ha

 

VIII. Execução de Obra e Serviço Técnico

  1. A execução de projetos, serviços profissionais de implantação das atividades previstas no projeto, ficando ao encargo do técnico a recomendação de materiais, equipamentos e insumos e a contratação de mão-de-obra feitas em nome do proprietário do projeto, que também se responsabiliza pelos pagamentos, devem ser remunerados em 10% do valor da implantação do projeto.

 

IX. Programas Governamentais “Fronteiras do Futuro” e “Terra Viva” e similares

  1. A remuneração para medição de áreas deve ser parcelada em 50% no início e 50% na conclusão da planilha e planta, próximo à época do primeiro relatório.

 

  1. Para a elaboração de projeto e assistência técnica, como forma de participar junto ao produtor na obtenção de melhores resultados e, reduzindo seu custo financeiro, propõe-se forma de pagamento parcelada, que inicialmente cobriria as despesas e, quando da finalização, oportunidade do relatório final, se receberia o restante.
  1. A remuneração sobre o orçamento ou VBC da faixa de produtividade prevista, corrigidos mensalmente pela UREF ou, na ausência desta, por qualquer indicador da variação de preços à semelhança de IGP da Fundação Getúlio Vargas, ou sem correção desde que fixado a equivalência de produtos, será de 1% de imediato e 1% na oportunidade do relatório final.

 

  1. Nos casos em que o produtor já é assistido com Crédito Rural Orientado, devido a taxa de 2% que já é cobrada e à redução de custos, propõe-se uma redução de 50% do valor estabelecido no item 44, ou seja, o custo total passará a ser 2,5% imediatos e 0,5% na oportunidade do relatório final.
  1. Para lavouras de pequeno porte, os honorários independem do tamanho da lavoura.

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Os projetos e demais trabalhos profissionais são propriedades do autor e os clientes só poderão utilizá-lo para o fim e local indicado, salvo expressa convenção em contrário.

 

  1. O autor do projeto receberá por repetição concedida remuneração que variará até 50% dos honorários do projeto original.
  1. Entende-se por implantação de projetos de agronomia a fase que vai do início dos trabalhos até a produção da principal atividade produtiva projetada, na sua amplitude máxima.

 

  1. É lícito ao profissional requerer um adiantamento de, no mínimo, 30% dos honorários na assinatura do contrato.
  1. Quando se tratar de elaboração de projetos empresariais, os honorários totais poderão ser parcelados em 30% para o estudo preliminar, 30% para o anteprojeto e 40% para o projeto, entendendo-se que:

 

  1. Estudo Preliminar é um levantamento das condições de funcionamento da empresa e indicações quanto à viabilidade de intervenções para a sua racionalização econômica;
  2. Anteprojeto é um estudo elucidativo dos serviços previstos e estimativa dos custos de produção;
  3. Projeto é a apresentação de dados e texto expositivo da atual situação da empresa e justificativa das alterações propostas, análise econômica, cronogramas, etc.
  1. Os honorários fixados nesta tabela são exclusivamente para serviços profissionais, não estando incluídos despesas com transporte, viagens, estadias, mão-de-obra de auxiliares, materiais utilizados, etc.

 

  1. Todos os serviços que necessitem locomoção com veículo próprio terão acréscimo do valor correspondente a 0,5 (meio)Litro de gasolina por km rodado.
  2. Os profissionais deverão ser ressarcidos de todas as despesas para realização dos serviços, sendo que o pagamento poderá ser feito à medida que forem realizadas ou cobradas simultaneamente com os honorários, ficando a critério do contratado.
  1. Os valores constantes nesta tabela são honorários mínimos facultando-se ao profissional a elevação dos mesmos em função da complexidade ou da melhora da qualidade na sua realização e apresentação; ou para serviços realizados fora do município de domicílio do profissional; requisitados com urgência ou obrigatoriamente efetuados aos domingos, feriados ou períodos noturnos; e realizados em zonas insalubres, perigosas ou que de outro modo aumentem o risco pessoal do profissional e de seus auxiliares.

 

  1. Os valores constantes nesta tabela também podem sofrer reduções em percentuais a serem previamente ajustados, de comum acordo com o solicitante, nos trabalhos mais simplificados ou sempre que ocorrerem circunstâncias análogas, a critério do profissional.
  1. Se houver a supressão de parte do trabalho contratado, o profissional terá direito a uma indenização correspondente à parte suprimida, calculada em 50% do valor dos respectivos honorários.

 

  1. Fica atribuído o valor de um CA – Coeficiente Agronômico em R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais)*.
  1. O valor do CA será atualizado anualmente e automaticamente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços) da Fundação Getúlio Vargas, no período de junho do ano precedente a maio do ano subseqüente (em função da data de aprovação – vide o (*) abaixo).

 

  1. Esta Tabela de Honorários Profissionais poderá ser revista e alterada pela Associação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso do Sul (AEAMS) a qualquer momento e sempre que as circunstâncias e a conjuntura econômica nacional assim o exigirem.

 

 

___________________________________________________
 (*) TABELA ATUALIZADA EM: 11 DE JULHO DE 2007.

Fonte: http://www.creams.org.br/TAXAS/TabeladeHonor%C3%A1rioAgronomia.aspx

Exibições: 159

© 2024   Criado por Soc. Mineira de Eng. Agrônomos.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço