SERVIÇOS PROFISSIONAIS E HONORÁRIOS BÁSICOS

DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A presente Tabela de Honorários para Serviços Profissionais de Agronomia tem o objetivo de estabelecer parâmetros para harmonizar as relações entre profissionais e clientes, obedecendo aos princípios do Código de Ética Profissional do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em seu inciso V do art.8°; alínea “a”, inciso IV do art.9°; e fundamentalmente a alínea “b”, inciso III do art.10, reproduzido a seguir: “no exercício da profissão são condutas vedadas ao profissional: apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis”.

 

  1. A não observância deste Regulamento nos contratos escritos e verbais, especialmente quanto aos limites mínimos aqui fixados, salvo nos casos previstos no item 52, é considerada infração ética do profissional, nos termos do art.13 do Código de Ética do CONFEA, tornando-o sujeito às penalidades previstas por Lei.
  1. A todo serviço profissional executado existirá um contrato escrito ou verbal, ficando o profissional sujeito à emissão de uma “Anotação de Responsabilidade Técnica” (ART), que define efeitos legais ao contratante e ao profissional responsável técnico pela obra ou serviço, e cujo ônus fica a cargo do contratante.

 

  1. O indicador de honorários da presente Tabela é expresso em CA – Coeficiente Agronômico.
  1. Para os trabalhos técnicos cujos honorários não possam ser calculados em função da Obra ou Serviço, o profissional será remunerado pelo tempo gasto para a elaboração do serviço, sendo o valor da Hora Técnica fixado em 3 CA.

 

  1. O tempo despendido pelo profissional na preparação do trabalho, tais como deslocamentos, viagens e as demais diligências necessárias, será acrescido ao valor final de Horas Técnicas.

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  SMEATWITTER

 Fonte: https://twitter.com/RedeSMEA

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