Tabela mínima de honorários >> Veja os valores

PARA PROJETOS E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÕES - FONTE CONFEA
I – PRINCÍPIOS GERAIS
I.1. OBJETIVO
O mercado de trabalho na qual orbita o profissional Engenheiro e Arquiteto têm uma
dinâmica muito característica. Neste mercado de trabalho tem duas categorias podendo ser
denominada demanda por empregos e demanda por serviços e que é regido por
remuneração, regime de trabalho e atribuições, e por ora nosso interesse se volta para a
demanda por serviços.
Neste mercado com relação aos serviços fica caracterizada o trabalho dos profissionais por:
a) Plena ocupação: caracterizado entre outros, por honorários praticados em
obediência às tabelas registradas e serviços prestados compatíveis com as
atribuições profissionais
b) Subocupação : caracterizado entre outros, por aviltamento de honorários e
serviços prestados em desacordo com as atribuições profissionais
Queremos que o profissional se enquadre na plena ocupação e este é o objetivo maior
deste trabalho.
Esta tabela tem por objetivo definir quais os valores mínimos de honorários a serem
cobrados para a execução de serviços técnicos em Engenharia e Arquitetura, no âmbito da
edificação, nas avaliações e perícias e nos serviços diversos que não possam ser devidamente
estipulados os honorários, através de hora técnica.
Deve ser ainda lembrado que os trabalhos profissionais relativos a projetos não poderão ser
sujeitos a concorrência de preço, nos termos do disposto no art. 83 da Lei 5.194/66. Toda empresa
ou entidade que esteja praticando esta ilegalidade deve ser denunciada ao CREA-SP 
para as devidas providências.
Definindo-se honorários mínimos, pode-se exigir de todo o profissional que atue na região
que pratique estes valores como mínimos, como parâmetros, e para determinação de embasamento
legal, e em caso de descumprimento continuado, em prejuízos de outros profissionais, sob pena de
denúncia ao CREA-SP por infração ao Código de Ética.
I. 2. APRESENTAÇÃO
O presente trabalho foi dividido em duas partes:
1ª parte : descrição dos objetivos, embasamentos, generalidades, definições de todos os
termos utilizados neste trabalho, com enfoque de como utilizar a tabela de honorários de que se
compõe cada projeto,
2ª parte: tabela de honorários propriamente dita.
Como índice de atualização de valores da tabela está sendo usado o CUB – SP –
Custo Unitário Básico, fornecido mensalmente pelo SINDUSCON/SP – Sindicato da Indústria da
Construção Civil.
I. 3. EMBASAMENTO LEGAL
O regulamento de HONORÁRIOS PROFISSIONAIS MÍNIMOS para serviços de engenharia e
arquitetura, determina o mínimo como um parâmetro a ser cobrado por esses serviços, sob pena de
Infração ao Código de Ética Profissional ( Artigo 10º incisos II e III ), do CONFEA, observando a
seguinte legislação:
1. Lei Federal n°5.194 de 24.12.1966
2. Resolução 218, do CONFEA, de 29.06.1973;
3. Lei 5.988/73 que regulamentou o Direito Autoral;
Os pontos mais importantes na legislação que levam o profissional a ser obrigado a seguir
uma tabela de honorários mínimos:
“ Art. 4º - Não praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, possa
prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.
Em conexão com o cumprimento deste Artigo, deve o profissional:
a) Não se aproveitar nem concorrer para que se aproveitem de idéias, planos ou
projetos de autoria de outros profissionais, sem a necessária citação ou autorização expressa.
b) Não injuriar outro profissional, nem criticar de maneira desprimorosa sua atuação ou
a de entidades de classe.
c) Não substituir profissional em trabalho já iniciado, sem seu conhecimento prévio.
d) Não solicitar nem pleitear cargo desempenhado por outro profissional.
e) Não procurar suplantar outro profissional depois de ter este tomado
providências para a obtenção de emprego ou serviço.
f) Não tentar obter emprego ou serviço à base de menores salários ou
honorários nem pelo desmerecimento da capacidade alheia.
g) Não rever ou corrigir o trabalho de outro profissional, salvo com o consentimento
deste e sempre após o término de suas funções.
a) Não intervir num projeto em detrimento de outros profissionais que já tenham atuado
ativamente em sua elaboração, tendo presentes os preceitos legais vigentes.
Art. 5º - Não solicitar nem submeter propostas contendo condições que
constituam competição por serviços profissionais.
Em conexão com o cumprimento deste Artigo deve o profissional:
a) Não competir por meio de reduções de remuneração ou qualquer outra forma de
concessão.
b) Não propor serviços com redução de preços, após haver conhecido propostas de
outros profissionais.
c) Manter-se atualizado quanto às tabelas de honorários, salários e dados de
custo recomendados pelos órgãos de Classe competentes e adotá-los como base para
serviços profissionais.”
De uma forma menos específica, mas não menos legal, coloca-nos frente ao Código de
Defesa do Consumidor.
O CDC coloca o profissional como um fornecedor de serviços.
Em seu art. 39 e art. 40 o CDC diz:
Art 39º - É vedado a fornecedor de produtos e serviços:
VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamentos e autorização expressa do
consumidor, ...
VII – colocar, no mercado de trabalho, qualquer produto ou serviço em desacordo com as
normas expedidas pelos órgãos competentes, ..., pela ABNT ou ...
Art. 40º - O fornecedor de serviços será obrigado a entregar ao consumidor
orçamento prévio discriminado o valor da mão de obra, ..., as condições de pagamento,
bem como as datas de início e término dos serviços.
Art. 51 – São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
XV – estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.
Esta regulamentação do CDC é uma forma de fazer valer ainda mais a aplicação das
tabelas, pois que sempre haverá um documento onde o profissional irá estabelecer os seus
honorários.
A forma de verificação das transgressões do profissional será através do contrato
efetuado entre profissional e cliente e recibos. Cabe lembrar que todo profissional deve apresentar
inicialmente, por escrito, a sua proposta de preços, conforme determina o Código de Defesa do
Consumidor.

II – TABELA DE HONORÁRIO – DESCRIÇÕES - PROJETOS
II.1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho pretende definir honorários mínimos e parâmetros para serviços de
Engenharia e Arquitetura, os mais corriqueiros nas edificações, e a correspondente qualidade que os
clientes devem exigir dos mesmos.
Foram definidos conceitos e relacionados serviços que compõem cada atividade que estão
incluídos no valor dos honorários tabelados, e também relacionados alguns serviços que deverão ser
cobrados a parte, bem como a forma mais comum de cobrança.
O trabalho foi organizado, colocando-se todas as informações pertinentes de cada assunto (
Projetos Arquitetônico, Estrutural, Elétrico, Instalações Hidráulica- Sanitária, Preventivo Contra
Incêndio, etc. e Execução da Obra), subdivididos nos tópicos: tarefas pertinentes, índices de ajustes
e serviços extras.
Futuramente outros serviços poderão vir a compor o presente Regulamento. Poderão ser
anexados, quando partir de uma vontade de um grupo de profissionais, sempre que possível a partir
de uma tabela pré-existente e devidamente justificado.
II.2 . PARÂMETROS GERAIS
1. Os honorários deverão ser fixos por escrito e antecipadamente, devendo sempre
realizar a A.R.T. – Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA/SP por ocasião da
avença, constando nesta o valor total dos honorários e a forma de pagamentos,
podendo ser esta, a base legal para enquadramento do profissional no Código de Ética.
2. Os trabalhos profissionais relativos a projetos não poderão ser sujeitos à concorrência
de preço, nos termos do disposto no art. 83 da Lei 5.194/66.
3. Todo profissional somente pode fornecer orçamentos de projeto e / ou execução de
outros serviços daqueles que tenha atribuição profissional para fazê-lo, ou tenha
declaração expressa de outro profissional, com a devida atribuição, para incluir em seu
orçamento a proposta, devendo para tanto citar na proposta qual o profissional que faz
parte da equipe.
4. O profissional que contratar atividades de projetos, e for sub-contratar com outros
profissionais estas atividades deverá pagar os honorários inicialmente cobrados, não
podendo reter a qualquer título parte destes honorários, sob pena de infração ao
Código de Ética, exceto aquelas despesas de emissão de notas fiscais já efetuadas e
outras despesas, devidamente comprovadas.
5. Como o projeto completo de uma obra ou edificação e os trabalhos de engenharia e
arquitetura em si envolvem várias atividades realizadas por diferentes profissionais,
estejam em andamento ao mesmo tempo, os profissionais devem manter contatos e
reuniões freqüentes para assegurar que o projeto possa ser desenvolvido no todo com
harmonia, soluções técnicas adequadas e economicamente viáveis para o cliente.
6. Todo projeto deve ser entregue ao proprietário contemplando todos os detalhes
previstos para cada atividade. Em caso de supressão de atividade, sem acordo prévio, o
profissional será obrigado a efetuar restituição dos valores, conforme percentual
estabelecido, além de multa de 20% sobre o valor devolvido, corrigido monetariamente.
7. Os projetos deverão ser entregues devidamente aprovados nos órgãos competentes, se
houver. Todo o trabalho de acompanhamento, alterações necessárias correrão à custa
do profissional.
8. Todo acréscimo ou modificação sobre o projeto principal, dará direito ao profissional a
uma remuneração suplementar correspondente, conforme parâmetros desta tabela e os
próprios valores da contratação inicial.
9. A modificação de projetos já elaborados, ou o estudo de novos projetos alternativos
para a mesma obra, executados a pedido ou com assentimento do cliente, serão pagas
separadamente.
10. Se for suprida parte do trabalho contratado, e tendo o profissional já iniciado o serviço,
terá direito a uma indenização correspondente a parte suprida, calculadas em, no
mínimo, 50% do valor dos honorários respectivos, ou a maior, conforme o estágio dos
serviços.
11. Nos serviços em zonas insalubres, perigosas ou de difícil acesso, as taxas dos
honorários poderão ser majoradas, a critério do profissional.
12. Juntamente com o projeto e ou relatório de serviço o profissional deve fornecer, as
suas custas, a placa de identificação na obra, A.R.T. de projeto ou do serviço
devidamente quitada e 05 jogos de cópias de todos os projetos elaborados ao
proprietário.
13. Em caso de execução de serviço, o profissional deve fornecer as suas custas a A.R.T.
de execução, quitada, bem como a placa de identificação da execução da obra. Cópias
dos projetos, memoriais e demais documentos necessários, na quantidade suficiente
para que o profissional executor da obra possa realizar sua atividade deve ser fornecida
pelo contratante.
14. Demais taxas de órgãos públicos, tais como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros,
correrão por conta do contratante, bem como despesas eventuais decorrentes da
obtenção de dados que se fizeram necessários á elaboração dos projetos (topografia,
sondagens, etc...).
15. Caso não haja acordo prévio, por escrito entre as partes, o profissional terá o direito de
receber seus honorários, parceladamente, à medida que, sejam completadas as
diferentes etapas dos trabalhos contratados, de acordo com seus percentuais
seguintes:
Estudo 15%
Ante – projeto 25%
Projeto 40%
Quando aprovado (se houver) 20%
Observação: os percentuais acima serão assim pagos para cada tipo de projeto contratado,
e não somente levando em consideração o todo do projeto.
16. O projeto e demais trabalhos profissionais são de propriedade do seu autor, e o cliente,
salvo expressa estipulação em contrário, só poderá utilizá-lo para o fim e local neles
indicados.
17. Caso o cliente contratar somente um estudo ou anteprojeto da obra, e estes forem
usados para a execução da obra, ou para desenvolvimento final do projeto por outro
profissional, sem o consentimento do profissional que elaborou o anteprojeto, tal
utilização será suscetível de aplicação das sanções legais, entre outras, aquela disposta
na Lei de Direitos Autorais, além de indenização correspondente a 03 (três) vezes o
valor global do projeto.
18. Nos trabalhos profissionais fora do município no qual o profissional é estabelecido,
deverão ocorrer por conta do cliente, salvo estipulação prévia em contrário, todas as
despesas de estadia, transporte, condução, auxiliares, sobretaxas de ordenado e outros
ocasionadas pelo deslocamento do pessoal e material.
19.O pagamento dos honorários será sempre efetuado levando-se em conta o valor do
CUB na data do pagamento. Considera-se para efeitos legais a validação do novo CUB a
data da sua publicação no Diário Oficial de São Paulo
20.Para serviços avulsos ou serviços de difícil caracterização para a sua realização, os
honorários deverão ser cobrados em função do tempo dependido na sua realização,
adotando-se como valor mínimo/hora, o valor estabelecido na tabela correspondente.
21. Quando houver utilização do mesmo projeto, repetidas vezes, o profissional terá direito
a receber honorários conforme segue:
Para 01 repetição 50% do valor calculado
De 02 à 05 repetições 25% por repetição
De 06 à 10 repetições 20% por repetição
De 11 à 20 repetições 15% por repetição
De 21 à 40 repetições 10% por repetição
De 41 em diante 5% por repetição
OBS: Eventuais adaptações em cada projeto serão cobradas à parte.
22. Quando houver a participação de mais de um profissional na responsabilidade pela
execução de obra, os honorários serão distribuídos como segue:
execução da estrutura de concreto 25%
execução das instalações elétrica/ telefônicas 15%
execuções das instalações hidráulica/ sanitárias 10%
execução das instalações de incêndio 10%
execução das obras civis 40%
OBS: No caso de execução de residências uni familiares, usar os valores já estabelecidos na
tabela correspondente.
23.Em caso de regularização de obras, ou seja, obras já iniciadas, sem que haja
profissional responsável, também deve ser aplicada a tabela conforme o tipo de projeto
e cobrada a execução também conforme a tabela, para todos os tipos de atividades.
Deve ser ainda cobrado a elaboração do laudo ou relatório (previsto na Resolução
229/75 do Confea) através de hora técnica, com um mínimo de 05 horas técnicas.
II. 3. TAREFAS MÍNIMAS DE CADA ATIVIDADE
II.3.1. PROJETO ARQUITETÔNICO
O projeto arquitetônico compõe-se dos seguintes dados concepcionais, suscetíveis de
proteção autoral na forma da legislação nacional e internacional, apresentados em escala adequada
à perfeita compreensão dos elementos nele contidos:
1. E STUDO PRELIMINAR
Estudo do programa para a determinação da viabilidade do partido a ser adotado. Em
termos gerais, para os casos mais comuns de edifícios, trata-se de delinear o que poderá se
construir em determinado terreno, observando a legislação vigente, como plano diretor, código de
obras, etc...
No estudo preliminar deverá ser determinado o número de pavimentos mais conveniente
para a utilização do terreno, a área máxima edificável, recuos necessários e o partido geral do
prédio. Em prédio de uso residencial, devem ser estimados a quantidade de apartamentos, área e
número de dependências.
b) ANTEPROJETO
Solução geral do problema com a definição do partido adotado, da concepção estrutural e
das instalações em geral, possibilitando clara compreensão da obra a ser executada. Nos casos
comuns de edifícios residenciais corresponde à definição da divisão interna dos apartamentos, com
a determinação do equipamento (móveis principais), bem como a definição das áreas de uso
comum, além da análise geral da fachada do prédio.
c) PROJETO DEFINITIVO
Solução definitiva do anteprojeto, representadas em plantas baixas, cortes (mínimo de 02),
elevações (em caso de esquina – 02), locação, situação, especificações e memorial de todos os
pormenores de que se constitui a obra a ser executada; determinação dos elementos do sistema
estrutural e dos pontos de distribuição das redes hidráulicas, sanitárias, elétricas, telefônicas, ar
condicionado, elevadores, sonorização etc...
Mais especificamente, os trabalhos de elaboração de desenhos de projetos, constarão,
sumariamente, de:
Plantas baixas: de cada pavimento e de cada setor, denominando os diversos
compartimentos e suas áreas, bem como todas as medidas necessárias ao bom entendimento da
mesma.
Cortes: em número suficiente ao bom entendimento do projeto (mínimo de 02), contendo
a cotação vertical necessária, mostrando todos os níveis, rebaixos, peitorais e demais detalhes
necessários.
Elevações: desenho das fachadas significativas do prédio, definindo as diversas texturas e
materiais especificados no revestimento exterior. Em caso de obra em esquina deve sempre ser
fornecida no mínimo duas elevações.
Especificações e Memorial: dissertação ampla e detalhada, contendo a descrição
pormenorizada do tipo de construção, sua concepção fundamental, bem como recomendações
quanto à técnicas de sua execução, quando esta revestir-se de características dimensionais e
construtivas, de todos os materiais a serem utilizados.
Planilha de Esquadrias: onde consta a descrição do material a utilizar, tipo de
funcionamento, acabamento, ferragens, dimensões, definição das partes fixas e partes móveis.
Planta de Situação e Localização: deverão constar os dados relativos ao terreno, como:
dimensões, orientação solar, localização na quadra, etc..., além dos dados gerais sobre o prédio,
como: área real global, número de pavimentos, tipo de construção, índices de ocupação, de
aproveitamento, de área construída, etc...
Planta de Cobertura: deverão ser definidas as inclinações do telhado, a indicação do
madeiramento principal, a localização das calhas e condutores pluviais, e demais elementos
necessários ao bom entendimento do projeto.
Sistema Estrutural: localização dos diversos elementos estruturais ( lajes, vigas, pilares,
etc...) nas diversas plantas. Em caso de área de lojas comerciais e escritórios de serviços e área de
garagens e manobras de veículos, posicionamento correto e com dimensões reais de todos os
pilares.
Determinação: em planta baixa dos pontos de equipamentos sanitários e hidráulicos,
bem como os pontos de eletricidade, telefones, ar condicionado, elevadores, sonorização, etc...,
estabelecendo a localização com medidas na vertical e na horizontal, a fim de definir a exata
localização dos diversos equipamentos, usando o sistema de legenda adequada.
Detalhes Diversos: inclui todos os detalhes necessários para o bom entendimento do
projeto.
d) SERVIÇOS EXTRAS
Os serviços não previstos acima e os relacionados abaixo serão considerados atividades
extras do projeto arquitetônico e devem ser cobrados os honorários à parte:
1. Previsão de etapas futuras: 10% do valor tabelado por m² de ampliação
2. Levantamento das instalações existentes: 10% de valor tabelado por m² de
instalação
3. Elaboração de relações de materiais: 10% do valor do projeto
4. Orçamento : 5% do valor do projeto
5. Elaboração de perspectivas e / ou maquetes: conforme cada caso
6. Outros: conforme tabelas específicas ou por hora técnica
7. Reforma com ampliação: 1,5 x valor tabelado
Obs: No item 2, o levantamento trata-se da mera formalidade deste levantamento, para
fins de registros em projetos, não havendo a necessidade de aprovação destas áreas em nenhum
órgão competente. Quando se tratar de regularização ver item II-2 .23.

II.3.2. PROJETO ELÉTRICO / TELEFÔNICO
a) P ROJETOS E MEMORIAIS
Os trabalhos de elaboração de projetos e memoriais constarão, sumariamente, de:
1. Plantas baixas de cada pavimento e de cada setor, conforme a subdivisão no projeto
arquitetônico, indicando a posição e tipo dos pontos de luz e tomadas de telefone;
2. Localização e tipos dos dispositivos de acionamento, esperas de força, espera dos
sistemas de comunicação, auxiliares e outros;
3. Cortes verticais dos diversos setores, indicando o pé direito, a solução encontrada para
os sistemas de iluminação, posição das esperas, quadros gerais de distribuição e outros
elementos característicos ( em edificações com mais de dois pavimentos).
4. Memoriais Descritivos e Especificações Técnicas.
Os projetos abordarão os seguintes itens:
· Iluminação interna dos diversos ambientes;
· Iluminação externa, de caráter decorativo ou funcional;
· Rede elétrica interna, para atender as cargas de luz, força e ar condicionado, tubuladas
em baixa tensão;
· Rede elétrica externa, tipo subterrânea, para atender as cargas de iluminação;
· Entrada, quando em baixa tensão, tipo subterrânea (aérea), com medição de energia;
· Quadros parciais de distribuição de luz e força e telefone localizados nos diversos
recintos e blocos;
· Esquemas unifilares e gerais dos diversos quadros elétricos;
· Esquemas unifilares e gerais da rede telefônica;
· Caminhamento de tubulação e cableagem;
· Planilha das cargas de luz e força;
· Sistema de proteção de vôo, quando necessário.
· O projeto elétrico nas áreas de lavanderias, cozinhas, caldeiras, central de ar
condicionado, quando de grande porte, limitar- se- à a prever uma espera conveniente
dimensionada na entrada destes recintos, estando excluídos, o projeto de distribuição
interna de força motriz e tomadas, os sistemas destes equipamentos.
Os memoriais descritivos constarão de:
· Dissertação, contendo a descrição pormenorizada das instalações e concepção
fundamental, princípios de funcionamento, bem como recomendações quanto à técnica
de sua execução, quando esta reveste-se de características especiais.
· As especificações de materiais constarão de:
· Descrição das características dimensionais e construtivas de todos os materiais a serem
utilizados nas instalações.
b) SERVIÇOS EXTRAS
Os serviços não previstos acima e os relacionados abaixo serão considerados atividades
extras do projeto elétrico e telefônico e devem ser cobrados os honorários à parte:
1. Previsão de etapas futuras: 10% do valor tabelado/m² de ampliação
2. Levantamento de instalações existentes: 10 % do valor tabelado por m² de obra 3. Atualização dos desenhos finais: 10 % do valor do projeto
4. Elaboração de relação de materiais: 10%;
5. Orçamento: 5%;
6. Subestação transformadora:
· em poste particular c/ medição mureta até 225 KVA ? 1,5 CUB/SP
· abrigada c/ medição em baixa tensão entre 300 e 500 KVA ? 2,7 CUB/SP
· abrigada c/ medição em alta tensão entre acima de 500 KVA ? 4,0
CUB/SP
7. Tubulação para Porteiro eletrônico: 0,05% CUB/SP / m²;
8. Cabeamento estruturado: 20 a 40 % do valor tabelado por m².
9. Comunicação interna: 10%;
10.Tubulação para TV a cabo: 0,05% CUB/SP / m²
11.Rede de sonorização: 15%;
12.Iluminação específica : 10% conforme o caso;
13.Rede elétrica p/ climatização: 20%.
14.Iluminação de emergência: 0,05% CUB/SP / m²
15.Sistema proteção contra Descargas Atmosféricas: 1,6 CUB/SP
16.Tubulação de Sistema de alarme e detecção: 0,05% CUB/SP / m²
Obs:
1) No item 2, o levantamento trata-se da mera formalidade deste levantamento, para fins
de registros em projetos, não havendo a necessidade de aprovação destas áreas em
nenhum órgão competente. Quando se tratar de regularização ver item II-2 .23.
2) Os itens 13, 14 e 15 quando cobrado à parte do projeto elétrico/telefônico, devem ser
descontados no orçamento do projeto preventivo.
II.3.3. PROJETO HIDRÁULICO- SANITÁRIO
1. P ROJETOS E MEMORIAIS
Os trabalhos de elaboração de projeto e memoriais constarão, sumariamente, de:

1. Plantas baixa de cada pavimento e de cada setor, mostrando a posição e tipo dos
diversos aparelhos sanitários, das colunas de água fria e quente (se houver), esgoto
cloacal, pluvial, ventilação, tubulações horizontais, elementos de comando;
2. Perspectivas isométricas das tubulações para água fria ou quente (se houver), para os
diversos conjuntos sanitários;
3. Planta baixa do barrilete de distribuição de água fria e quente (se houver);
4. Cortes esquemáticos dos diversos blocos, indicando o pé direito, os tubos de queda dos
esgotos, as colunas de ventilação, os desvios necessários e outros elementos
característicos das instalações sanitárias ( para edificações com mais de dois
pavimentos);
5. Detalhes dos reservatórios de água, de suas ligações e das bombas de recalque,
quando existir.
Os projetos abordarão os seguintes itens:
· Instalações hidráulicas internas de água fria e quente (se houver);
· Instalações hidráulicas externas, servindo a reservatórios, a irrigação e propósitos afins,
de pequeno porte;
· Instalações sanitárias internas de esgoto com o respectivo sistema de avaliação;
· Instalações sanitárias externas, sob forma de redes gerais conduzindo o efluente até
sua disposição final, passando pelo eventual local do tratamento. Este tratamento, se
necessário, é previsto sob a forma de bateria de fossas sépticas, onde se verifica o
processamento do tipo primário. Não é de âmbito dos trabalhos, o projeto de uma
unidade de tratamento em ciclo completo;
· Instalações de coleta e condução de água da chuva, tipo internas;
· Instalações de esgoto pluvial externas, sob a forma de redes gerais, conduzindo as
águas captadas até o coletor adequado;
· Instalação hidráulica de irrigação de gramados, se necessário, de pequeno porte;
· Em recintos, tais como: sala de caldeiras, central de ar condicionado, é previsto apenas
a chegada das tubulações alimentadoras ou de espera de esgoto, estando excluído o
projeto das ligações específicas dos equipamentos utilizados nestes locais;
· A captação de água de consumo prevista é através do abastecimento direto da
concessionária.
Os memoriais descritivos constarão de:
· Dissertação contendo pormenorizada das instalações, sua concepção fundamental ,
princípios de funcionamento, bem como recomendações quanto à técnica de sua
execução, quando esta revestir- se de características especiais.
As especificações de materiais constarão de:
· Descrição das características dimensionais e construtivas de todos os materiais a serem
utilizados nas instalações.
2. S ERVIÇOS EXTRAS
Os serviços não previstos acima e os relacionados abaixo serão considerados atividades
extras do projeto hidro-sanitário e devem ser cobrados os honorários à parte:

1) Previsão de etapas futuras: 10% do valor tabelado/m² de ampliação;
2) Levantamento de instalações existentes: 10 % do valor tabelado por m² de obra
3) Atualização dos desenhos finais: 10 % do valor do projeto
4) Elaboração de relação de materiais: 10% do valor do projeto;
5) Orçamento: 5% do valor do projeto;
6) Drenagem pluvial: 10%.
Obs: No item 2, o levantamento trata-se da mera formalidade deste levantamento, para
fins de registros em projetos, não havendo a necessidade de aprovação destas áreas em nenhum
órgão competente. Quando se tratar de regularização ver item II-2 .23.
II.3.4. PROJETO ESTRUTURAL
a) PROJETOS E MEMORIAIS
Estudo, cálculo e desenho da super estrutura de concreto armado, compreendidos ou
delineados no projeto.
Os trabalhos de elaboração dos desenhos deverão ser realizados de acordo com as normas
técnicas brasileiras e constarão ,sumariamente, de:
1. Plantas de formas de cada pavimento e de cada setor, definindo o tamanho das vigas,
dos pilares, das lajes e dos outros elementos, bem como os diversos níveis de
referências;
2. Planta de locação dos pilares;
3. Planta de armadura dos diversos elementos, definindo o posicionamento, a quantidade
e o tamanho de cada ferro;
4. Desenho de todos os detalhes necessários ao bom entendimento do projeto;
5. Definição, nas diversas pranchas de desenho, da referência do concreto a ser utilizado,
bem como do tipo e resistência do aço a utilizar;
6. Cálculo do volume de concreto e área de formas;
7. Cálculo da quantidade de armadura, por bitola e tipo;
8. Especificações técnicas da estrutura;
9. Reservatório e / ou cisternas que façam parte do corpo da edificação, devendo ser
computada também esta área como adicional;
10. Estruturas especiais, fundações ou estruturas para telhados não fazem parte da tabela
básica;

11. A memória de cálculo deverá ser guardada pelo projetista pelo prazo mínimo
estabelecido por lei em que o mesmo tem a responsabilidade pelo cálculo, podendo o
proprietário e/ou o responsável pela execução solicitar a qualquer tempo, cópia da
mesma.
b) SERVIÇOS EXTRAS
Fundações: de 10 a 30% do valor do projeto, conforme o caso.
Cálculo de estrutura para telhados: 30% do valor tabelado em m² de telhado;
Memória de cálculo justificada: 10% do valor do projeto;
Cálculo material necessário para formas: 10% do valor do projeto.
Muros de arrimos e de contenção, estruturas especiais, obras de arte e outros
elementos que não façam parte do corpo da edificação: cobrar conforme tabela de serviços
por m³ de concreto que será definida em tabela específica.
Cálculo para alvenaria estrutural: será definido em tabela específica.
II.3.5. PROJETO PREVENTIVO CONTRA INCÊNDIO
Os projetos aqui descritos são os que por exigência legal do Corpo de Bombeiros do
Estadao de São Paulo são os necessários a serem apresentados para a aprovação do projeto.
Cabe lembrar que nem todos os sistemas abaixo relacionados são exigidos conforme o tipo,
metragem e altura da edificação. Mas havendo exigências o profissional o deve elaborar.
a) PROJETOS E MEMORIAIS
Os trabalhos de elaboração de projetos e memoriais constarão, sumariamente, de:
1. Sistema hidráulico Preventivo mostrando em planta baixa as posições de hidrantes,
caixas de mangueiras, caminhamento e dimensionamento de tubulações, esquema
isométrico, cálculo de pressões nos hidrantes, cálculo da RTI, planilha de perdas e
detalhes pertinentes ao sistema.
2. Sistema de proteção contra extintores mostrando em planta baixa a posição dos
extintores, detalhe de instalação e detalhes pertinentes ao sistema.
3. Saídas de emergência mostrando em planta baixa todas as rotas de fuga da edificação,
cálculo e dimensionamento das saídas e demais detalhes pertinentes ao sistema.
4. Sinalização de saídas para abandono de local mostrando em planta baixa a posição de
todas as sinalizações e demais detalhes pertinentes ao sistema.
5. Iluminação de emergência mostrando em planta baixa a posição de todas as luminárias,
do caminhamento das tubulações e fiação, detalhe esquemático, esquema unifilar, das
baterias e fontes e demais detalhes pertinentes ao sistema.
6. Sistema de alarme e detecção mostrando em planta baixa a posição de todas os
acionadores e detectores, do caminhamento das tubulações e fiação, detalhe
esquemático, esquema unifilar, das baterias e fontes e demais detalhes pertinentes ao
sistema.

7. Sistema de Ancoragens de cabos mostrando em planta baixa a posição de todos os
pontos, dimensionamento estrutural da peça e demais detalhes pertinentes ao sistema.
8. Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas mostrando em planta baixa a
posição de todos os captores, da malha superior, do aterramento, e demais detalhes
pertinentes ao sistema.
9. Gás Canalizado mostrando em planta baixa a posição de todos os pontos de consumo,
do caminhamento da tubulação, das ventilações, planilha de cálculo das canalizações,
dimensionamento da central de gás, localização da central, detalhe esquemático e
demais detalhes pertinentes ao sistema
10.Sistema de Sprinklers mostrando em planta baixa as posições sprinklers, caminhamento
e dimensionamento de tubulações, esquema isométrico, cálculo de pressões nos
pontos, cálculo da RTI, planilha de perdas e detalhes pertinentes ao sistema. (Este item
quando houver será cobrado à parte, de 20 a 30% do valor tabelado).
11. Memoriais descritivos de todos os sistemas e especificações técnicas dos materiais e
serviços.
b) SERVIÇOS EXTRAS
Sistema Fixo de Gás Carbônico: de 20 a 30 % do valor do projeto, conforme o caso.
Sistema de Água Nebulizada: de 20 a 30% do valor do projeto, conforme o caso.
Observação: caso algum dos sistemas acima tenha sido contratado em conjunto com outra
atividade, em especial no projeto elétrico, efetuar o desconto ao cliente, conforme segue abaixo.
Iluminação de emergência : 10 a 15%
Sistema de Alarme e Detecção: 10 a 15 %
Sistema de Proteção contra Raios : 10 a 15%
II.3.6. PROJETOS DA ÁREA INDUSTRIAL - ENGENHARIA MECÂNICA
Em virtude da não especificação pelos profissionais associados da AEACJ de um estudo
mais completo, a tabela de honorários desta área está colocado abaixo.
O que compreende cada atividade também não foi proposto.
Natureza da Atividade Descrição da Atividade Valor tabelado
Projetos de Qualquer Natureza Projetos mecânicos 5,0 HT
Perícias de Qualquer Natureza Perícias e Avaliações 5,0 HT
Inspeção de Geradores de vapor e
Vasos de Pressão Inspeção técnica 5,0 HT

Responsabilidade Técnica para
qualquer natureza 04 horas 1,0 CUB
Hora Técnica: Ver tabela da Hora Técnica - tem IV
III - EXECUÇÃO DE OBRAS
A atuação do profissional na execução de uma obra se dá em níveis distintos:
1) Fiscalização;
2) Assistência e orientação;
3) Direção ou supervisão;
4) Administração Técnica (e comercial).
Nos níveis de Fiscalização e Assistência e Orientação, o profissional não assume a
Responsabilidade Técnica pela execução da obra, a qual será contratada com outro profissional que
possua atribuições junto ao CREA-SP.
Para todos os níveis, é recomendável que se o faça os pagamentos dos honorários de uma
forma mensal, dividindo-se o valor dos honorários pelos números de meses previstos para a obra,
devendo sempre ajustar periodicamente o prazo da obra e assim consequentemente o pagamento
mensal.
Deve-se também ajustar previamente um prazo máximo para a obra, a partir do qual o
profissional poderá cobrar honorários extras, conforme entendimento entre as partes.
As tarefas mínimas a serem realizadas em cada nível, englobam aquelas já listadas para os
níveis anteriores, compreendendo:
NA FISCALIZAÇÃO
Verificação da qualidade, das especificações dos materiais utilizados e dos prazos
estabelecidos, com medição dos serviços e emissão de laudo e parecer. A decisão na obra cabe ao
executor, devidamente junto ao CREA-SP.
Para efeito de um número básico, deverá haver duas visitas de meia hora por mês na
obra..
NA ASSISTÊNCIA E ORIENTAÇÃO
O profissional atua a nível de assessoria, opinando e acompanhando o andamento das
obras, não havendo comprometimento com a eficiência, a eficácia e a qualidade do produto final,
inclusive dos materiais, as quais são responsabilidade solidária do proprietário com o executor, a
quem cabe as decisões.
a) Quando da execução da estrutura, o profissional deve dirimir e explanar ao executor ou
empreiteiro técnico o que e como fazer cada parte da estrutura, conferindo as
armaduras e as formas antes da concretagem, verificando a observância do projeto
estrutural, além de orientar quanto ao tipo de cura a ser adotado, bem como definindo
um plano de descimbramento de formas;
b) Quando da execução das instalações hidro-sanitárias, o profissional deve dirimir dúvidas
e explanar ao executor ou empreiteiro técnico o que e como fazer cada parte das
instalações, conferindo a qualidade dos materiais, bem como as dimensões das

canalizações, conexões, registros, aparelhos, louças e metais, etc..., verificando a
observância dos projetos;
c) Quando da execução das instalações elétricas, o profissional deve dirimir dúvidas e
explanar ao executor ou empreiteiro técnico o que e como fazer cada parte das
instalações, conferindo os eletrodutos, caixas, fiação, proteções, etc...,verificando a
observância do projeto;
d) Quando da execução das obras civis, o profissional deve dirimir dúvidas e explanar ao
executor ou empreiteiro técnico o que e como fazer cada etapa da obra, para o
cumprimento dos prazos estabelecidos. São sua responsabilidade a orientação e o
controle da locação e as orientações para a perfeita execução de cada fase da obra,
assim como de todos os revestimentos e forrações. Na execução dos pisos, esquadrias,
elementos decorativos, pinturas e forros, também deverá verificar e orientar sobre a
qualidade dos materiais e sua forma de aplicação.
Para efeito de número básico de visitas, na assistência, é de praxe e de bom costume
que o profissional efetue na obra uma visita para cada 20 m² de obra, com duração mínima de
45 minutos cada uma, ou mais visitas com duração menor, conforme critérios próprios. Ex: Num
prédio de 800 m² o profissional contratado para a assistência deverá fazer em torno de 40 visitas à
obra
NA DIREÇÃO OU SUPERVISÃO
É o profissional que toma as decisões técnicas do que e como fazer na obra, isto é quem
definitivamente manda, portanto, é necessário que receba procuração do proprietário para, em seu
nome, proceder, o profissional, a contratação de operários, empresas ou técnicos, empreiteiros
técnicos ou sub- empreiteiros, correndo o ônus correspondente ao proprietário. Neste nível a A.R.T.
de execução da obra é sua responsabilidade, bem como as responsabilidades dela decorrentes.
Na direção, o profissional toma as decisões técnicas finais na obra, enquanto que na
supervisão há a tomada de decisão do profissional, todavia sujeito a uma direção técnica (ex.
Engenheiro Residente).Neste nível de trabalho, pelo executor, há comprometimento com a
eficiência, eficácia e qualidade esperado, pois é o profissional que determina e controla a sua
perfeita execução. Quando houver mais de um profissional participando da responsabilidade pela
execução da obra, a coordenação ficará a cargo daquela que responder pela execução das obras
civis.
a) Quando da execução da estrutura, o profissional deverá definir: o traço do concreto a
ser utilizado, além de controlar a confecção, transporte e lançamento do concreto,
verificando a qualidade e quantidade dos materiais empregados.
Para efeito de número básico de visitas, na direção, é de praxe e de bom costume que o
profissional efetue na obra uma visita para cada 10 m² de obra, com duração mínima de 45
minutos cada uma, ou mais visitas com duração menor, conforme critérios próprios. Ex: Num prédio
de 800 m² o profissional contratado para a assistência deverá fazer em torno de 80 visitas à obra.
NA ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA (E COMERCIAL)
É o profissional que toma as decisões técnicas e administrativas na obra, implicando a sua
participação também nos aspectos comerciais, quer na compra, venda ou guarda de materiais, quer
na responsabilidade de contratação e pagamento dos serviços de mão- de- obra, inclusive suas leis
sociais.

Engloba, portanto, o controle total da obra.
IV - REMUNERAÇÃO POR HORA TÉCNICA
Os trabalhos técnicos de perícia, avaliação, pareceres, e outros, cujos honorários não
possam ser calculados em função da obra ou serviço, ou mesmo por acerto entre as partes, o
profissional será remunerado pelo tempo gasto para a elaboração do trabalho, sendo o valor da
hora técnica fixada entre 4 e 12 % do CUB.
A remuneração mínima equivalerá a 4 horas de serviço.
O valor da Hora Técnica será determinada em função da experiência e qualificação
profissional, conforme a tabela abaixo referenciada.
O grau equivalente é entendido como o mérito técnico na especialidade, correspondendo o
mestrado e o doutorado a 4 e 8 anos de experiência, respectivamente.
As consultas em escritório ou obra serão cobradas à razão de horas técnica por hora ou
fração, sendo a remuneração mínima no escritório ou na obra equivalente a 1,5 horas técnicas.
HORA TÉCNICA
CATEGORIA PROFISSIONAL H.T. % CUB-SP TEMPO SERVIÇO OU QUALIFICAÇÃO
Engenheiro Consultor 12 Superior a 15 anos ou grau equivalente
Engenheiro Senior 10 Superior a 10 anos ou grau equivalente
Engenheiro Pleno 07 Superior a 5 anos ou grau equivalente
Engenheiro Júnior 04 Até 05 anos ou grau equivalente
V - AVALIAÇÕES
Os trabalhos técnicos de avaliação de imóveis, máquinas e equipamentos, móveis e
utensílios, arbitramento de aluguel, determinação de valores de intangíveis, deverá obedecer os
percentuais mínimos sobre o valor dos bens avaliados ou enquadramento da tabela abaixo.
Os níveis de rigor são aqueles previstos na Normas Brasileiras da ABNT.
Devem ser considerados à parte os custos com deslocamentos (ver tabela), hospedagem e
diligências necessárias a elaboração do trabalho.
V.1. AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS
SERVIÇO PRESTADO HONORÁRIOS
Certificado de valor por unidade 0,30 à 1,00 CUB-SP
Laudo avaliação expedito 0,15% à 0,30% do valor avaliado
Laudo avaliação normal 0,25% à 0,60% do valor avaliado
Laudo avaliação rigoroso 0,50% à 3,00% do valor avaliado
Valores mínimos, independente do valor avaliado:
Certificado de valor : 30% CUB-SP
Laudo de avaliação expedito: 40% CUB-SP

Laudo de avaliação normal: 80% CUB-SP
Laudo de avaliação rigoroso: 120% CUB-SP
Notas:
Certificado de valor : procedimento de avalição em que o imóvel é vistoriado e o valor é
fornecido ao solicitante através de um documento escrito, com a identificação do imóvel, mas sem
qualquer detalhamento de suas características.
V.2. AVALIAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
SERVIÇO PRESTADO HONORÁRIOS
Certificado de valor por unidade Adotar mesmo de imóvel
Laudo avaliação expedito 1,5% à 3,0% do valor avaliado
Laudo avaliação normal 2,5% à 4,0% do valor avaliado
Laudo avaliação rigoroso 3,0% à 8,0% do valor avaliado
V.3. AVALIAÇÃO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS
De 5% a 10% do valor avaliado com o valor mínimo de 20% do valor do CUB-SP.
VI - PERÍCIAS
De um modo geral, todos os trabalhos de engenharia de perícias poderão ter seus
honorários correspondentes fixados em função do tempo gasto para a execução e apresentação do
trabalho.
A remuneração será calculada com base de custo na hora técnica, compreendendo todo o
tempo efetivamente despendido para a realização de vistorias, buscas, estudos, cálculos e demais
atividades técnicas necessárias ao desempenho de suas funções, acrescido do tempo gasto em
viagens e deslocamentos, desde a saída do domicílio ou do escritório do profissional até o retorno
ao mesmo, e excluídos os intervalos para as refeições e repouso.
As perícias, pareceres em que a complexidade do serviço justifique envolver conhecimentos
técnicos especializados, serão remunerados nas mesmas bases mencionadas neste artigo, com
acréscimo de até 50% (cinquenta por cento). O acréscimo estabelecido será previamente avençado
entre o profissional e o cliente, estendendo-se como conhecimentos técnicos especializados, aqueles
decorrentes de cursos de extensão, de cursos de pós-graduação ou, quando for público e notório
ser o profissional, consultado ou contratado, especialista no assunto da consulta, vistoria ou perícia.
Nos casos de grande complexidade, onde não seja possível uma aferição exata da extensão
dos trabalhos, o profissional deverá apresentar uma estimativa provisória, a ser complementada por
ocasião do término dos serviços.
O profissional indicado para funcionar como assistente técnico deverá contratar os seus
honorários diretamente com o cliente. Em caso de inadimplência do cliente, deverá o profissional
requerer ao juízo a fixação de seus honorários em quantia equivalente a 2/3 (dois terços) dos
honorários fixados para o Perito do Juízo e a intimação do cliente para depósito em 5 (cinco) dias,
devidamente atualizado.
Para Assessoria técnica em audiência o perito deve ser remunerado em função de hora
técnica, acrescida de 50%, devendo ser a remuneração mínima de 04 HT por audiência.

Nos casos de perícia de avaliação, os honorários podem ser fixos de acordo com a tabela
respectiva para avaliação, conforme o tipo de avaliação, acrescidas de 20% sobre o valor.
Nos casos de arbitramento de valor locativo o valor dos honorários do perito devem
obedecer a tabela abaixo.
Valor locativo Honorários (% sobre o valor locativo)
Imóvel residencial Imóvel comercial
Até 05 CUB-SP 50 % 70 %
De 05 a 20 CUB-SP 40 % 55 %
De 20 a 50 CUB-SP 30 % 40 %
Acima de 50 CUB-SP 20 % 30 %
Honorário mínimo 60 % CUB-SP 80 % CUB-SP
Perícias para reclamações trabalhistas devem ser remuneradas conforme abaixo:
· Com até 02 reclamantes: 01 CUB-SP
· Acréscimo por reclamante: 10 %

VII - GLOSSÁRIO
Para facilitar o entendimento entre as partes e dirimir dúvidas de interpretação na relação
cliente/profissional, transcrevemos os termos mais usados:
ANÁLISE
Determinação das partes constituintes de um todo buscando conhecer sua natureza
e/ou avaliar seus aspectos técnicos.
ARBITRARIAMENTO
Tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que
decorrem de aspectos subjetivos.
AVALIAÇÃO
Determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito
ou de um empreendimento.
CLASSIFICAÇÃO
Comparação entre características, parâmetros e especificações técnicas de um
produto.
CONSERVAÇÃO
Conjunto de operações destinadas a dar aos usuários da obra condições de conforto
e segurança prevista no projeto.
CONTROLE E QUALIDADE
Acompanhamento efetivo da produção e da verificação da conformidade do produto
com as normas técnicas e com os projetos, através da interpretação de resultados de ensaios,
quando necessários, visando a correção de eventuais desvios e o fornecimento à fiscalização de
elemento para a aceitação ou a rejeição.
DESENHO TÉCNICO
Representação de formas sobre uma superfície, por meio de linhas, pontos e
manchas, com objetivo técnico.
DETALHAMENTO
Representação gráfica de formas sobre uma superfície, necessárias ao
entendimento de partes de um projeto.
DIVULGAÇÃO TÉCNICA
Difusão, propagação ou publicação de matéria técnica.
ENSAIO
Estudo ou a investigação sumárias dos aspectos técnicos e/ou científicos de
determinado assunto.
ENSINO
ransmissão de conhecimento de maneira formal.
ESPECIFICAÇÃO
Fixação das características, condições ou requisitos de matérias, equipamentos e
técnicas de execução a serem empregadas em obra ou serviço técnico.

ESTUDO
Levantamento, coleta, observação, tratamento e análise de dados de natureza
técnica, necessários à execução de obra ou serviço técnico, ou desenvolvimento de métodos ou
processos de produção e/ou à determinação de viabilidade técnico-econômica.
EXECUÇÃO
Materialização na obra do que é previsto nos projetos , e do que é decidido por si
ou por outro profissional legalmente habilitado.
EXPERIMENTAÇÃO
Observação das manifestações de um determinado fenômeno, sob condições
previamente estabelecidas.
EXTENSÃO
Transmissão de conhecimentos técnicos pela utilização de sistemas previamente
estabelecidas.
INSTALAÇÕES
Colocação ou disposição conveniente de peças, equipamentos e acessórios
necessários a determinada obra ou serviço técnico.
LAUDO
Expressão escrita de um parecer fundamentado com relação a quaisquer dos
entendimentos apresentados nesta tabela.
LEVANTAMENTO
Observação, mensuração e/ou quantificação de dados de natureza técnica
necessários à execução de serviços técnicos ou obra.
LOCAÇÃO
Marcação, por mensuração do terreno à ser ocupado por uma obra.
MANUTENÇÃO
Conservação de aparelhos, máquinas e equipamentos em bom estado de operação.
MENSURAÇÃO
Apuração de quantitativos de determinado fenômeno, produto, obras ou serviços
técnicos num determinado período de tempo.
MONTAGEM
Arranjo ou disposição ordenada de peças e mecanismos de modo a compor um
todo.
NIVELAMENTO
Definição de níveis, por mensuração, para execução de obra ou elaboração de
projeto.
OPERAÇÃO
Funcionamento de equipamentos ou mecanismos para produzir certos efeitos ou
produtos.
ORÇAMENTO
Levantamento de custos de todos os elementos inerentes à execução de
determinado empreendimento.

PADRONIZAÇÃO
Determinação ou estabelecimento de características ou parâmetros, visando a
uniformização de processos ou produtos.
PERÍCIA
Apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de
direitos.
PESQUISA
Investigação, minudente, sistemática e metódica para elucidação ou conhecimento
dos aspectos técnicos e/ou científicos de determinado processo, fenômeno ou fato.
PLANEJAMENTO
Formulação sistematizada de um conjunto de decisões devidamente integrantes,
expressa em objetivos e metas e que explicita os meios disponíveis e/ou necessários para alcançalos,
num dado prazo.
PROJETO
Materialização dos meios, através de princípios técnicos e científicos, visando a
consecução de um objetivo ou meta, adequando-se aos recursos disponíveis e as alternativas que
conduzem à viabilidade da decisão.
REFORMA
Recuperação de uma parte ou o todo de uma obra, alterando ou não algumas
CARACTERÍSTICAS DA MESMA.
REPARO
Conserto de obras ou equipamentos sem modificar-lhes os planos ou a estrutura.
RESTAURAÇÃO
Recuperação total da obra mantendo as características iniciais da mesma.
VISTORIA
Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos
elementos que o constituem, sem a indagação das causas que o motivaram.

ANEXOS
ANEXO 1
FATOR VARIÁVEL – DESPESAS DE LOCOMOÇÃO
Utilizar para a definição do valor a ser cobrado para deslocamento em casos de avaliações,
perícias, execução de obra e projetos, em casos que não houve acerto prévio entre profissional e
cliente.
Define somente o valor a ser cobrado, para reembolso de tempo e despesas de combustível
e manutenção de veículos e demais despesas.
Para a realização dos serviços propriamente ditos os honorários serão cobrados conforme
as tabelas.
L = distância em km, de ida e volta a obra
DESPESAS DE LOCOMOÇÃO = L x 0,16% X CUB
ANEXO 2
CLASSIFICAÇÃO DE OBRAS PARA DEFINIÇÃO DO PADRÃO - RESIDÊNCIAS
Esta tabela é para ser utilizada em conjunto com a tabela 2 – Honorário de Projetos e
Execuções de Residências, para os três primeiros itens daquela tabela.
Aplica-se o índice multiplicador conforme o padrão da obra sobre o valor da tabela 2
encontrado para o tipo de obra.
PADRÃO ÍNDICE
Luxo 1,30
Alto 1,15
Normal 1,00
Baixo 0,80
DEMAIS ANEXOS
Tabela 1, Tabela 2, Tabela 3, e Tabela do índices K

SUGESTÕES DE ORDEM GERAL:
1. Forneça e exija, sempre por escrito, informações corretas e claras sobre os serviços,
principalmente sobre suas características, composição, qualidade, preço e prazo de
entrega e ainda, se for o caso, possíveis riscos que possam existir.
2. Em caso de questionamento sobre erro ou defeito, o profissional deverá empenhar
todos os esforços para sanar o problema, sem que seja necessário qualquer ação
judiciária – não procure se eximir se suas responsabilidade.
3. Na elaboração de qualquer projeto, obras, serviço, construção, o profissional deverá
procurar prever, prover, e evitar qualquer erro, falha ou defeito de seus atos de
profissional co-responsável (teste, revise, acompanhe a execução, siga as normas
técnicas)
4. Tudo o que for combinado (contratos, ordens de serviço, alterações, etc), faça-o por
escrito, e muito cuidado com o que escreve.
5. Nunca deixe de elaborar orçamento prévio, o mais completo possível: ele é obrigatório
por lei. Dica: Solicite que o cliente assine um visto de recebimento na sua via deste
orçamento. Isto poderá ser utilizado caso o cliente venha a querer efetuar leilão de
honorários e algum outro profissional venha a interferir nem sua negociação.
6. Antes de iniciar a obra ou serviço, não deixe de recolher a ART e fornecer uma cópia a
seu cliente. Junto com o contrato ela é um dos certificados de garantia exigidos por lei,
juntamente com os demais dados técnicos.

Exibições: 447

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