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A FENATA (Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas), por meio da Resolução 01/2014, cria um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar proposta de Projeto de Lei para a criação do Conselho próprio. O GT contará com Técnicos Agrícolas representantes do Paraná, Maranhão, Mato Grosso, Ceará, Distrito Federal, São Paulo, e Acre. O referido Grupo será auxiliado pelos assessores jurídicos da ATARGS, ATAESP e do SINTAMS. Além disso, também terão o apoio do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), através de seu presidente, Haroldo Pinheiro, e ainda contará com o chefe do departamento jurídico, Dr. Carlos Medeiros. 

O Grupo de Trabalho terá de 90 dias de prazo para elaborar uma proposta de Projeto de Lei. Caso necessário, esse prazo poderá ser estendido. 

O que pode ocorrer? 

Com a criação do conselho próprio, ficará difícil reverter o Decreto n.º 4.560 de 30 de dezembro de 2002 (aquele que o FHC sancionou no último dia do seu mandato), consolidando as atribuições que antes eram dos Engenheiros Agrônomos aos técnicos agrícolas de nível médio. 

Entendendo: 

O Decreto n.º 4.560/2002 altera o Decreto n.º 90.922 de 1985 (ambos dos técnicos). 

O que diz cada cada Decreto: 

O Decreto n.º 90.922/85 regulamenta a Lei nº 5.524, de 05 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau. Este Decreto era claro ao citar, em seus artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 10.º, que os técnicos tinham suas atribuições (...) DESDE QUE RESPEITADO O LIMITE DE SUAS FORMAÇÕES. (até aí tudo bem). 

O Decreto n.º 4.560/02 altera o 90.922/85 nestes e em outros pontos, permitindo que os técnicos agrícolas de nível médio exerçam praticamente todas as atribuições dos Engenheiros Agrônomos, inclusive até atribuições que constam no Decreto n.º 23.196 de 12 de outubro de 1933 (decretão). 

Ficará difícil reverter a situação depois que os técnicos criarem seu conselho próprio, a exemplo do que ocorreu com os arquitetos e engenheiros civis com o desligamento dos arquitetos do sistema Confea/CREA (Resolução 51/2013 do CAU). Neste caso, quem será prejudicado é a própria classe agronômica e o sistema Confea/CREA, ao compartilhar com outra classe as atribuições profissionais. Também é questão de reserva de mercado aos Engenheiros Agrônomos e valorização profissional. 

Ultimamente os técnicos agrícolas têm entrado com mandatos de segurança contra os CREA's que têm se posicionado contra ao Decreto n.º 4.560/02, para fazer valê-lo. Os julgadores da causa, leigos ao desconhecer o currículo e a formação de cada um destes profissionais, têm dado ganho de causa aos técnicos de nível médio, em detrimento aos CREA's. A classe dos técnicos agrícolas é bem articuladas politicamente, através de suas entidades de classe como Sintea, Fenata e dos próprios representantes de partidos políticos. 

Créditos: 
Ricardo Braido 
Engenheiro Agrônomo, M.Sc. 
CREA-PR 102.830/D 
Diretor Técnico da AMEA 
Inspetor Regional de Agronomia do CREA 
Maringá - PR 

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