Mesmo em greve, fiscais federais terão que emitir documentação para liberar cargas para exportação

O juiz federal substituto da 4ª Vara Federal, Frederico Botelho de Barros Viana, do Distrito Federal, acatou o pedido de liminar em Mandado de Segurança feito pela Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos) contra a greve dos fiscais federais agropecuários na última quarta-feira, 23. Ele determinou que os fiscais devem executar as atividades de inspeção e fiscalização, liberando a documentação referente a tais mercadorias em caso de regularidade e dar continuidade ao serviço de emissão/assinatura de Certificados Sanitários Internacionais (CSI).

Conforme a Abrafrigo, o magistrado afirmou ainda que o direito de greve dos servidores públicos, embora seja uma garantia constitucional, não é ilimitado, sendo certo que compete à administração pública “manter pessoal para assegurar o desenvolvimento da atividade fiscal, evitando assim sua paralisação total”. Além disso, “o desembaraço aduaneiro e as atividades de fiscalização sanitária são serviços essenciais, que não podem ser paralisados por motivo de greve de servidores”.

Procurados pela reportagens, representantes da Anffa (Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários) não foram encontrados para comentar a decisão. 

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